Projetos Selecionados no Desafios IMPAES 2009/2010

12/03 -1º Encontro de Grupo dos Parceiros do "Programa Desafios Impaes 2009/2010"

04/06 - 2º Encontro de Grupo dos Parceiros do "Programa Desafios Impaes 2009/2010"

09/09 - 3º Encontro de Grupo dos Parceiros do "Programa Desafios Impaes 2009/2010"

25/03 -  4º Encontro de Grupo dos Parceiros do "Programa Desafios Impaes 2009/2010

24/06 - 5º Encontro de Grupo dos Parceiros do "Programa Desafios Impaes 2009/2010"

Regulamento

Desafio Impaes 2009

Programa Desafios Impaes 2009

Apoio a Projetos de Arte e Educação Social

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Iniciativa

Coordenação Técnica

Regulamento

1. Apresentação

O Impaes – Instituto Minidi Pedroso de Arte e Educação Social, tem como objetivo apoiar e desenvolver projetos no campo da arte e da educação social. Os projetos apoiados visam a capacitação de educadores para e pelas Artes para atuarem, preferencialmente, com crianças e adolescentes de comunidades de baixo poder aquisitivo e com reduzido acesso à arte.

Desde 2005, o Programa Desafios Impaes seleciona para apoio financeiro projetos de organizações da sociedade civil que visem à difusão do potencial da arte como meio transformador do indivíduo e de sua realidade, estimulando a formação e o desenvolvimento humano a partir da ampliação das capacidades criativa, crítica e de inserção social.

Desse modo, o Impaes reconhece as ações sistemáticas promovidas no campo do ensino das artes como forças potenciais de valorização do sujeito e de suas experiências. Ações essas que, por meio do fazer artístico, da interpretação das artes e da contextualização, ampliam a percepção sobre o mundo e as possibilidades de desenvolvimento pessoal e profissional.

O período de inscrições para o Programa Desafios Impaes 2009 será de 22 de setembro a 22 de outubro de 2008. Os projetos inscritos devem ser desenvolvidos por organizações legalmente constituídas sem fins lucrativos e ter duração de 12 ou 24 meses, respeitando-se o ano-calendário (janeiro a dezembro). A capacitação deverá ter a duração mínima equivalente a um ano letivo.

Os recursos financeiros solicitados não devem ultrapassar o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) por ano de execução, ou seja, podem totalizar até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para projetos com realização de dois anos.

A coordenação técnica do processo de seleção do Programa Desafios Impaes 2009 está a cargo do Cenpec - Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária.


2.1. Quem pode se inscrever?

a. Organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, constituídas de acordo com a legislação brasileira.

b. Instituições e projetos localizados na cidade de São Paulo e/ou municípios limítrofes.

Os municípios limítrofes são aqueles que fazem fronteira com o município de São Paulo, a saber: Caieiras, Cajamar, Cotia, Diadema, Embu, Embú-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mongaguá, Osasco, Poá, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Vicente e Taboão da Serra.

2.2. Quem não pode se inscrever?

a. Grupos ou instituições que não sejam legalmente constituídos.

b. Pessoas físicas que respondam isoladamente pelas ações do projeto.

c. Escolas públicas ou particulares, que podem ser parceiras, mas não responsáveis/proponentes de projeto.

d. Projetos com fins político-partidários ou religiosos.

e. Projetos com enfoque, exclusivamente, em outras expressões artísticas que não as artes plásticas.

f. Instituições que solicitem verbas exclusivamente para a manutenção de espaços e/ou a compra de materiais não relacionados diretamente à execução do projeto, tais como insumos de informática, manutenção e/ou reforma de instalações, pagamento de aluguel ou qualquer outra despesa que não esteja diretamente relacionada à realização das atividades.

g. Organizações que mantenham em seus quadros de direção colaboradores do Impaes e/ou do Cenpec, ou que tenham com eles vínculos familiares diretos, podendo a inscrição ser cancelada, em qualquer época, a partir do conhecimento dos fatos acima.

h. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, ações como eventos, shows, concepção e montagem de exposições, pesquisas e propostas de publicações.

3. Quais projetos podem ser inscritos?

a. Os projetos inscritos deverão desenvolver atividades no campo da arte e educação social e visar à capacitação de educadores para atuação: no contexto escolar público (exceto a educação universitária), em comunidades (agentes culturais comunitários) ou, ainda, em organizações sociais (educadores sociais) para atendimento a públicos de contextos de baixo poder aquisitivo e com reduzido acesso à arte.

b. É condição para inscrição que o projeto inscrito tenha foco principal no aprendizado relacionado às artes plásticas, englobando, por exemplo, pintura, desenho, colagem, escultura, grafite e gravura, em suas diversas modalidades de execução.

c. O projeto inscrito pode ser destinado a educadores para atuação junto a diversas faixas etárias, porém, em caso de empate na seleção, serão preferenciais os projetos dirigidos à capacitação de educadores para o atendimento de crianças e adolescentes residentes em contextos de baixo poder aquisitivo e com reduzido acesso à arte.

d. Os projetos inscritos podem se configurar como novas propostas ou ações em continuidade a outra(s) já implementada(s) pela organização, ou ainda, como outra edição de um projeto executado anteriormente.

e. Os projetos inscritos deverão ter duração de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) meses e seus orçamentos não deverão ultrapassar o valor de R$ 90mil reais por ano de execução, salvo se o projeto já contar com outro(s) patrocinador(es) para o custeio do valor complementar. Os orçamentos poderão incluir as seguintes despesas: recursos humanos diretamente envolvidos no projeto, materiais de consumo (como materiais didáticos e de apoio), comunicação, despesas de avaliação do projeto e tributos.

f. As organizações que contam com projetos atualmente apoiados pelo Impaes poderão inscrever propostas para 2009, desde que respeitadas todas as condições deste Regulamento assim como a vigência do apoio atual, de modo a não sobrepor ações, ou seja, não ter dois projetos apoiados ao mesmo tempo.

g. Cada organização pode usufruir de até 3 (três) apoios consecutivos por meio do Programa Desafios Impaes, sendo vetada nova inscrição no Programa durante o prazo de 2 (dois) anos após a ocorrência dos três apoios.

4. Quando se inscrever?

a. O período de inscrição terá início às 9 horas do dia 22 de setembro de 2008 e se estenderá até às 18 horas do dia 22 de outubro de 2008 (horário de Brasília). Após esse horário, o ambiente de inscrição via site www.impaes.org sairá automaticamente do ar.

b. A data-limite de envio da inscrição será 22 de outubro de 2008. Não serão aceitas correspondências postadas após essa data, nem correspondências enviadas pela internet ou entregues diretamente na sede do Impaes ou do Cenpec.

Para efeito de verificação da data de realização de cada inscrição será considerada a data de postagem carimbada pela Agência de Correios.

5. Como se inscrever?

a. A inscrição é gratuita e deve ser feita em duas etapas:

• Cadastro do projeto: a ser realizado via internet no endereço www.impaes.org. Após o preenchimento e o envio, via internet, automaticamente será gerado um número de inscrição que deverá ser informado no projeto encaminhado por correio.

• Envio do projeto: deverá ser encaminhado conforme o modelo de apresentação de projeto e a planilha de orçamento (baixar o modelo em Word ou PDF e a Planilha). Esses documentos deverão ser enviados impressos, acompanhados obrigatoriamente de cópia dos arquivos em disquete ou CD devidamente identificados com o número de inscrição (conforme item anterior), para o endereço abaixo:

Cenpec – Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária
Programa Desafios Impaes 2009
Rua Dante Carraro, 68 – São Paulo – SP
CEP 05422-060

Para sua segurança, recomendamos que o modelo de apresentação de projeto e planilha de orçamento preenchidos, assim como os respectivos arquivos gravados em disquete ou CD sejam encaminhados por SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento.

b. Apenas serão consideradas as propostas enviadas em conformidade com o modelo de apresentação de projeto e acompanhadas da planilha de orçamento, conforme subitem “a”.

c. Para a inscrição de projetos é imprescindível a leitura de todas as seções que compõem este Regulamento.

d. O modelo de apresentação de projeto deverá ser integralmente preenchido, mesmo que seja para afirmar que “não dispõe da informação solicitada” ou a questão “não se aplica” ao projeto.

e. Ao enviar a inscrição, os proponentes declaram expressamente conhecer e acatar os termos do presente Regulamento, inclusive a minuta do Termo de Parceria (item 7.5.) e a autorização para publicação e uso de imagens (item 8.4.).

f. Será permitido a cada organização inscrever até 3 (três) projetos, no entanto, apenas 1 (um) projeto poderá ser contemplado no Programa Desafios Impaes 2009. Para cada projeto inscrito deverá ser gerado um número (cadastro do projeto), conforme subitem “a”.

g. É fundamental que uma cópia do projeto inscrito seja mantida em seu poder, como cópia de segurança. O Impaes e o Cenpec não fornecerão cópia dos projetos inscritos.

h. A análise preliminar dos projetos será feita exclusivamente pela proposta preenchida conforme o modelo de apresentação de projeto, não podendo ser enviados materiais complementares sob qualquer forma ou pretexto.

i. Não serão aceitas inscrições enviadas por telefone, fax e/ou correio-eletrônico (e-mail).

j. A equipe de coordenação técnica do Programa Desafios Impaes 2009 não se responsabiliza pelo cadastro do projeto que não for completado por falta de energia elétrica, problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos inscritos. Assim como não se responsabiliza pelo eventual extravio de inscrições enviadas pelo correio.

6. Como serão selecionados os projetos apoiados?

6.1. A avaliação dos projetos inscritos considerará os seguintes aspectos:

a. Adequação da inscrição ao Regulamento.

b. Relevância do projeto em seu contexto de realização e coerência da proposta (conceitos, objetivos, metodologias, estratégias, duração e ações para a sua concretização).

c. Adequação do projeto em relação ao público, tanto aquele a que se destina diretamente (educadores), quanto aos futuros beneficiários do público capacitado.

d. Contribuição do projeto para a ampliação de competências e habilidades do educador, visando não só a sua formação teórico/prática no âmbito das artes plásticas, mas também à capacidade de formulação de soluções criativas para as demandas que se apresentam no cotidiano, à capacidade crítica, à valorização individual e coletiva e à inserção social.

e. Resultados alcançados pelo projeto, caso o mesmo já tenha sido iniciado ou implantado ou, ainda, a capacidade técnica e operacional da instituição em desenvolver o projeto proposto.

f. Potencial de multiplicação do projeto, considerando a capacidade de reaplicação de suas metodologias a outros contextos.

g. A articulação da organização/projeto com a comunidade e com outras organizações: participação em redes e parcerias.

h. Relações do projeto com a comunidade/entorno no qual é/será realizado, propiciando a criação/manutenção de núcleos de produção de conhecimento.

i. Perspectivas de sustentabilidade do projeto ao término do apoio do Impaes.

j. Pertinência e viabilidade físico-financeira, em que será observada a coerência entre as demandas do projeto e o orçamento detalhado de despesas mensais.

6.2. O processo de seleção ocorrerá em três etapas:

1ª etapa – Análise preliminar

Objetivo – verificar a estrita compatibilidade dos projetos inscritos aos requisitos constantes neste Regulamento.

Comissão de Análise – composta por representantes do Cenpec.

Procedimento – análise formal de cada projeto inscrito por meio do preenchimento do modelo de apresentação de projeto.

2a etapa – Seleção dos projetos finalistas

Objetivo – avaliar os aspectos indicados no subitem 6.1, inclusive a documentação legal da organização e o orçamento financeiro apresentado, a fim de selecionar, entre os inscritos, aqueles que integrarão o grupo de projetos da 3ª etapa de seleção.

Comissão de Seleção – composta por profissionais indicados pelo Impaes e Cenpec, com reconhecida atuação nas áreas de educação, artes, avaliação de projetos e/ou terceiro setor.

Procedimento – análise da inscrição e seus documentos complementares (item 7.1) pelos integrantes da Comissão de Seleção.

3a etapa – Seleção dos projetos apoiados

Objetivo – seleção final de até 4 (quatro) projetos para receber apoio financeiro do Impaes a partir de janeiro de 2009.

Comissão Julgadora – composta por representantes do Impaes.

Procedimentos – os projetos finalistas serão analisados pela Comissão Julgadora com base nos aspectos do subitem 6.1., tendo como referência os pareceres gerados na 2ª etapa de seleção.

6.3. Os membros das Comissões de Análise, Seleção e Julgadora, não poderão ter qualquer vínculo – profissional ou familiar –, direto ou indireto, com a organização ou pessoa responsável pelo projeto inscrito.

6.4. Não cabem recursos ou esclarecimentos sobre as decisões das Comissões integrantes do processo de seleção. A seleção dos projetos é de responsabilidade dos membros das Comissões e suas decisões são soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis.

7. A formalização do apoio

7.1. Os projetos finalistas classificados na 2ª etapa deverão encaminhar 1 (uma) via dos documentos abaixo relacionados, de acordo com orientações e prazo que serão comunicados oportunamente aos selecionados:

• Cópia simples do Estatuto Social da organização;

• Cópia simples do Cartão CNPJ válido;

• Cópia simples da Ata de Eleição do Atual Mandato da Diretoria;

• Materiais impresso ou audiovisual (notícias, fotos, depoimentos, registro de atividades) sobre a organização e/ou projeto inscrito e demais informações que não constem do modelo de apresentação de projeto e que sejam de importância para a compreensão da proposta.

7.2. As organizações terão prazo máximo de (10) dez dias consecutivos para o encaminhamento dos documentos solicitados, contados a partir da data de contato.

7.3. O não encaminhamento de todos os documentos, a verificação de problemas com a documentação e/ou inadequações no orçamento apresentado desclassificará automaticamente a inscrição.

7.4. Os materiais, assim como os documentos enviados, não serão devolvidos ao término do processo de seleção, portanto, recomendamos que não envie documentos originais ou exemplares únicos de materiais.

7.5. Com base na proposta apresentada, será firmado um Termo de Parceria entre o Impaes e os projetos selecionados para apoio. Todo inscrito ficará ciente e assume o compromisso de formalizar os termos contratuais necessários para que o Impaes possa empreender o apoio ao projeto. Por essa razão, solicitamos a leitura atenta do Termo de Parceria.

7.6. Os projetos selecionados para apoio se comprometem a fornecer periodicamente os dados necessários para o bom funcionamento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do Programa Desafios Impaes e a participar dos encontros presenciais promovidos entre todos os projetos apoiados, conforme orientações e agenda encaminhadas oportunamente.

7.7. As Comissões de Seleção e Julgadora poderão recomendar tanto o redimensionamento de projetos quanto a adaptação de orçamentos, visando a otimizar a aplicação de recursos.

7.8. Qualquer alteração na proposta original, depois de assinada a formalização do apoio, somente se dará após prévia consulta e aprovação do Impaes por escrito.

7.9. Os projetos selecionados deverão entregar uma sistematização da experiência ao final do período de apoio. Pretende-se, com isto, tornar multiplicadoras as experiências exemplares.

7.10. Conforme já mencionado no item “3.e.”, o orçamento físico-financeiro poderá ter valor total acima dos limites estipulados neste Programa, desde que a(s) fonte(s) de financiamento do(s) valor(es) excedente(s) seja(m) indicada(s) no ato da inscrição e comprovada(s) antes da assinatura do Termo de Parceria, garantindo a realização do projeto na forma como este for aprovado pelo Programa. O orçamento deve demonstrar com clareza quais itens serão financiados com os recursos do Programa Desafios Impaes e quais itens serão suportados pelo(s) outro(s) financiador(es).

8. Divulgação dos resultados

8.1. Os resultados do processo de seleção serão comunicados por meio de correio eletrônico (e-mail) e carta registrada enviada diretamente aos representantes dos projetos e organizações.

8.2. O Impaes divulgará os projetos selecionados em seu site ou em qualquer outro meio de comunicação que decidir utilizar.

8.3. Não serão divulgados resultados parciais ou mesmo os projetos não selecionados, ficando o Cenpec e o Impaes desobrigados de tornar pública a relação dos inscritos.

8.4. Com a entrega da inscrição, cada um dos participantes autoriza, em caráter gratuito, não-exclusivo, irrevogável e irretratável, o Impaes e o Cenpec, isolada ou conjuntamente, total ou parcialmente, por si ou por terceiros a sua ordem, sob qualquer meio ou forma, a utilizar, em iniciativas relacionadas ao Programa Desafios Impaes, sua denominação social, marcas e/ou sinais distintivos de sua titularidade; imagens relativas ao projeto; e título e resumo do projeto.


9. Cronograma de execução do Programa Desafios Impaes 2009.

• Prazo de inscrição: de 22 de setembro a 22 de outubro de 2008.

• Solicitação de documentação complementar: de 03 a 07 de novembro de 2008.

• Divulgação dos resultados: a partir de 09 de dezembro de 2008.

10. Disposições gerais

10.1. Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente via e-mail para o endereço eletrônico impaes@cenpec.org.br. O Impaes e o Cenpec não se comprometem a responder dúvidas enviadas nos 02 (dois) dias que antecedem o término das inscrições (21 e 22/10/2008). Não serão respondidas questões por telefone e/ou pessoalmente.

Este endereço de e-mail foi criado exclusivamente para o processo de seleção 2009 do Programa Desafios Impaes e será desativado a partir da data de divulgação do resultado final (09/12/2008).

10.2. O apoio financeiro aos selecionados pelo Programa se destinará exclusivamente à realização do projeto apresentado pela organização.

10.3. As questões não previstas neste Regulamento serão analisadas e decididas conjuntamente entre Impaes e Cenpec.

10.4. A inscrição do projeto no Programa Desafios Impaes representará a aceitação pelo participante de todas as disposições do presente Regulamento.

Atenção!
Lembramos que o endereço eletrônico (e-mail) informado no ato da inscrição do projeto será o canal de comunicação entre o Programa e o coordenador do projeto. É de inteira responsabilidade do inscrito manter atualizado este endereço de contato.

Evite fazer a inscrição do seu projeto nos últimos dias. Avalie o tempo necessário para efetivá-la, sob pena de não conseguir realizá-la dentro do prazo-limite. O processo de inscrição se encerrará no dia 22 de outubro de 2008 às 18horas.