REGULAMENTO
1. Apresentação
O IMPAES – Instituto Minidi Pedroso de Arte e Educação Social tem como objetivo apoiar e desenvolver projetos no campo da arte e educação social. Os projetos apoiados visam à formação de multiplicadores para atuação, preferencialmente, junto a crianças e adolescentes de comunidades de baixo poder aquisitivo e com reduzido acesso à arte.
As ações promovidas pelo IMPAES visam à difusão do potencial da arte como meio transformador do indivíduo e de sua realidade, estimulando a formação e o desenvolvimento humano a partir da ampliação das capacidades criativa, crítica e de inserção social.
Para ampliar e democratizar sua atuação, o Instituto criou em 2005 o processo seletivo anual Programa Desafios IMPAES. Em sua edição 2006, o Programa abrirá inscrições no período de 04 de setembro a 06 de outubro de 2006, para projetos de arte e educação social que busquem apoio financeiro para o ano de 2006. Os projetos inscritos devem ser realizados por organizações legalmente constituídas e sem fins lucrativos com duração prevista de 12 ou 24 meses, respeitando-se o ano-calendário (janeiro a dezembro). Os recursos solicitados não devem ultrapassar o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por ano de execução, ou seja, o total de até R$ 120mil para projetos de dois anos de realização.
A coordenação técnica do processo de seleção do Programa Desafios IMPAES 2006 ficará a cargo do Cenpec - Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária.
2. Quem pode se inscrever?
2.1. Poderão se inscrever no Programa Desafios IMPAES 2006:
a. Organizações sem fins lucrativos, constituídas de acordo com a legislação brasileira, com localização, da instituição e do projeto, na cidade de São Paulo e/ou municípios limítrofes*.
* Os municípios limítrofes são aqueles que fazem fronteira com o município de São Paulo, a saber: Caieiras, Cajamar, Cotia, Diadema, Embu, Embú-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mongaguá, Osasco, Poá, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Vicente e Taboão da Serra.
b. Os projetos inscritos deverão necessariamente desenvolver atividades no campo da arte e educação social e visar a formação de multiplicadores para atuarem como educadores sociais, preferencialmente junto a crianças e adolescentes residentes em contextos socioeconômicos de baixo poder aquisitivo e com reduzido acesso à arte.
Para fins desse Regulamento:
• Entende-se por multiplicador o educador do sistema formal de ensino e/ou educador social que, por meio de teorias e práticas do campo da arte e educação favorece o processo de desenvolvimento humano, ampliando as habilidades criativas e de crítica de públicos com reduzido acesso à arte e à cultura, além de possibilitar a utilização da arte como instrumento de transformação pessoal e social.
Entende-se por educador social o agente oriundo da comunidade que, não necessariamente possui conhecimentos técnicos no campo da arte e/ou educação.
c. Os projetos inscritos deverão necessariamente trabalhar com atividades relacionadas às artes visuais, ou seja, pintura, desenho, colagem, escultura, grafite, gravura e fotografia, em suas diversas modalidades de execução.
d. Será permitido a cada organização inscrever até 3 (três) projetos, no entanto, apenas 1 (um) projeto poderá ser selecionado para apoio em 2006.
e. As organizações que contam com projetos atualmente apoiados pelo IMPAES poderão inscrever propostas para 2006, desde que respeitadas todas as condições deste Regulamento assim como a vigência do apoio atual, de modo a não sobrepor ações, ou seja, não ter dois projetos apoiados ao mesmo tempo.
f. A partir de 2006, cada organização poderá usufruir de, no máximo, até 3 (três) apoios consecutivos por meio do Programa Desafios IMPAES, após o que ficará vetada nova inscrição da organização no Programa durante o prazo de 2 (dois) anos.
g. Os projetos inscritos podem ser novas propostas ou ações em continuidade a outra(s) já implementada(s) pela organização, ou ainda, uma outra edição de um projeto já executado anteriormente.
2.2. Quem não pode se inscrever?
a. Grupos ou entidades que não sejam legalmente constituídos.
b. Pessoas físicas que respondam isoladamente pelas ações do projeto.
c. Projetos que enfoquem, exclusivamente, outras expressões artísticas que não as artes visuais.
d. Instituições que solicitem verbas exclusivamente para a manutenção de espaços e/ou a compra de materiais não relacionados diretamente à execução do projeto, tais como insumos de informática, manutenção e/ou reforma de instalações, pagamento de aluguel ou qualquer outra despesa que não esteja diretamente relacionada à realização das atividades.
e. Organizações que mantenham em seus quadros de direção colaboradores do IMPAES e/ou do Cenpec, ou que tenham com eles vínculos familiares diretos, como parentes, agregados ou cônjuges, podendo a inscrição ser cancelada a partir do conhecimento dos fatos acima e em qualquer época.
3. Como se inscrever?
a. A inscrição é gratuita e deve ser feita exclusivamente pela Internet, por meio do preenchimento da ficha de inscrição disponível no site do IMPAES.
b. O período de inscrição terá início às 9 horas do dia 04 de setembro de 2006 e se estenderá até às 18 horas do dia 06 de outubro de 2006 (horário de Brasília). Após esse horário, o ambiente de inscrição sairá automaticamente do ar.
c. A ficha de inscrição deverá ser integralmente preenchida, mesmo que seja para afirmar que não dispõe da informação solicitada.
d. Ao formalizar a inscrição, os proponentes declaram expressamente conhecer e acatar os termos do presente Regulamento, inclusive a minuta do Termo de Parceria (conforme item 5.6) e a autorização para publicação e uso de imagens (conforme disposto no item 6.5.).
e. A análise preliminar dos projetos ocorrerá exclusivamente pela ficha de inscrição, não podendo ser enviados materiais complementares sob qualquer forma ou pretexto.
f. Não serão aceitas inscrições enviadas por telefone, fax, e-mail e/ou correio.
4. Como serão selecionados os projetos apoiados?
4.1. A avaliação dos projetos inscritos considerará os seguintes aspectos:
• Adequação da inscrição ao Regulamento.
• Relevância social do projeto em seu contexto de realização e coerência da proposta (objetivos, metodologias, estratégias e ações para a sua concretização).
• Adequação do projeto em relação ao público-alvo, tanto direto (o multiplicador – educador formal e/ou educador social - formado pelo projeto), quanto indireto (o beneficiado com as ações do multiplicador).
• Contribuição do projeto para a ampliação de competências e habilidades do multiplicador, visando não só a sua formação teórico/prática no âmbito das artes visuais, mas principalmente à capacidade de formulação de soluções criativas para as demandas que se apresentam no cotidiano, à capacidade crítica, à valorização individual e coletiva e à inserção social.
• Resultados alcançados pelo projeto, caso já tenha sido iniciado.
• Potencial de multiplicação do projeto, considerando a capacidade de reaplicação de suas metodologias a outros contextos.
• A articulação da organização/projeto com a comunidade e com outras organizações: participação em redes e parcerias.
• Relações do projeto com a comunidade/entorno onde é/será realizado, propiciando a criação/manutenção de núcleos de produção de conhecimento.
• Perspectivas de sustentabilidade do projeto ao término do apoio do IMPAES.
• Pertinência e viabilidade do orçamento detalhado de despesas mensais (conforme item 5.1) com a execução do projeto.
4.2. O processo de seleção ocorrerá em três etapas:
1ª etapa – Análise preliminar
Objetivo – verificar a estrita compatibilidade dos projetos inscritos aos requisitos constantes neste Regulamento.
Comissão de Análise – composta por representantes do Cenpec.
Procedimento – análise formal da ficha de inscrição de cada projeto inscrito.
2a etapa – Seleção dos projetos finalistas
Objetivo – avaliar os aspectos indicados no subitem 4.1, inclusive a documentação legal da organização e o orçamento financeiro apresentado, a fim de selecionar, entre os inscritos, aqueles que integrarão o grupo de projetos da 3ª etapa de seleção.
Comissão de Seleção – composta por profissionais indicados pelo IMPAES e Cenpec, com reconhecida atuação nas áreas de educação, artes visuais, avaliação de projetos e/ou terceiro setor.
Procedimento – análise de cada ficha de inscrição e seus documentos complementares (veja item 5.1) pelos integrantes da Comissão de Seleção.
3a etapa – Seleção dos projetos apoiados
Objetivo – selecionar até 4 (quatro) projetos para receber apoio financeiro do IMPAES a partir de janeiro de 2006.
Comissão Julgadora – composta por representantes do IMPAES com a colaboração do Cenpec.
Procedimentos – os projetos finalistas serão analisados pela Comissão Julgadora com base nos aspectos do subitem 4.1., tendo como referência os pareceres gerados na 2ª etapa de seleção.
4.3. Os membros das Comissões de Análise, Seleção e Julgadora, não poderão manter qualquer vínculo profissional, direto ou indireto, com a organização responsável pelo projeto inscrito.
5. Apoio financeiro
5.1. Os projetos finalistas deverão encaminhar 1 (uma) via dos documentos abaixo relacionados, de acordo com orientações e prazo que serão comunicados oportunamente aos selecionados na 1ª etapa.
• Cópia simples do Estatuto Social da organização;
• Cópia simples do Cartão CNPJ válido;
• Cópia simples da Ata de Eleição do Atual Mandato da Diretoria;
• Orçamento mensal detalhado para a execução do projeto conforme modelo;
• Materiais impresso ou audiovisual (folhetos, notícias, fotos, depoimentos) sobre a organização e/ou projeto inscrito e demais informações que não constem da ficha de inscrição e que sejam de importância para a compreensão do projeto.
5.2. O IMPAES se reserva o direito de solicitar a revisão do valor proposto para execução do projeto pela organização inscrita.
5.3. As organizações terão aproximadamente (10) dez dias para encaminhar os documentos solicitados.
5.4. O não encaminhamento dos documentos, a verificação de problemas com a documentação e/ou inadequações no orçamento apresentado poderão impedir a continuidade do projeto no processo de seleção.
5.5. O IMPAES e o Cenpec não se comprometem a devolver quaisquer dos materiais e documentos encaminhados para complemento da análise do projeto.
5.6. Os projetos que forem selecionados para apoio assinarão o Termo de Parceria, integrante deste Regulamento, que deverá ser lido antes do encaminhamento da inscrição.
5.7. Os projetos selecionados para apoio se comprometem a fornecer periodicamente os dados necessários para o bom funcionamento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do IMPAES, bem como participar dos Encontros Desafios IMPAES conforme orientações e agenda encaminhadas oportunamente.
5.8. Qualquer alteração na proposta original, depois de assinada a formalização do apoio, somente se dará após prévia consulta e aprovação do IMPAES por escrito.
6. Divulgação dos resultados:
6.1. Os resultados do processo de seleção serão comunicados por meio de carta enviada diretamente aos representantes das organizações finalistas.
6.2. O IMPAES divulgará os projetos selecionados em seu site ou em qualquer outro meio de comunicação que decidir utilizar.
6.3. Não serão divulgados resultados parciais.
6.4. Não há intenção de divulgar os projetos não selecionados, ficando o Cenpec e o IMPAES desobrigados de tornar pública a relação dos concorrentes inscritos.
6.5. Em face do disposto nos subitens acima, cada um dos participantes autoriza, em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, ao IMPAES e ao Cenpec para, isolada ou conjuntamente, total ou parcialmente, por si ou por terceiros a sua ordem, sob qualquer meio ou forma, divulgar: (i) seu nome; (ii) histórico da instituição; (iii) resumo do projeto e respectivo título; (iv) imagens relativas ao projeto; (v) voz e depoimentos dos responsáveis pela organização e/ou projeto.
7. Cronograma de execução do Programa Desafios IMPAES 2006.
• Prazo de inscrição: de 04 de setembro a 06 de outubro de 2006.
• Solicitação de documentação complementar: de 09 a 20 de outubro de 2006.
• Divulgação dos resultados: a partir de 15 de dezembro de 2006.
8. Disposições gerais
8.1. Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente via e-mail para o endereço eletrônico impaes@cenpec.org.br, até 02 (dois) dias antes do término das inscrições (04/10/2006). Não serão respondidas questões por telefone e/ou pessoalmente.
Este endereço de e-mail foi criado exclusivamente para o processo de seleção 2006 do Programa Desafios IMPAES, e deixa de existir a partir da data de divulgação do resultado final (15/12/2006).
8.2. O apoio definido nesse Regulamento destinar-se-á exclusivamente à realização do projeto apresentado pela organização.
8.3. As questões não previstas neste Regulamento serão analisadas e decididas conjuntamente pelo IMPAES e Cenpec.
8.4. As deliberações das Comissões de Análise, Seleção e Julgadora serão soberanas, de caráter final e irrecorrível.
8.5. A equipe de coordenação técnica do Programa Desafios IMPAES 2006 não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica, problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos inscritos. Assim como não se responsabiliza pelo eventual extravio de inscrições enviadas pela Internet. |